Secretária da Assistência Social – Aída Santana
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Prestar assistência à população;
II – coordenar e prestar serviços assistenciais, em especial ao indigente, a maternidade, a infância e ao Idoso;
III – organizar e atualizar o cadastro de grupos de idosos;
IV – assistir à família de baixa renda;
V – promover programas de habitação popular;
VI – promover ações de proteção a grupos vulneráveis e à mulher;
VII – promover a coleta, a consolidação, análise e divulgação de dados estatísticos relativos ao bem- estar social;
VIII – promover o estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o financiamento dos serviços assistenciais;
IX – formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social
X – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social;
XI – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
XII – gerir os recursos destinados à assistência social;
XIII – articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
XIV – qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política municipal de assistência social;
XV – dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XVI – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.