O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, EM ATENDIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS E AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, E, AINDA, À DETERMINAÇÃO DO ILMO. SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE ACIMA ESPECIFICADA, MEDIANTE INFORMAÇÕES A SEGUIR:
OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO CAPS ROGALÍCIO VIEIRA DA SILVA, LOCALIZADO NA BR 101, S/N, CONJUNTO PARQUE DOS FARÓIS, NESTE MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE.
BASE LEGAL: ART. 3º; ART. 38, INCISO IX; E ART. 49, CAPUT, TODOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
MOTIVO: APÓS ANÁLISE DO PROCESSO, VERIFICOU-SE QUE O EDITAL PUBLICADO NÃO ESTAVA EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SENDO QUE O VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO É DE R$ 68.396,99(SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), FERINDO O ART. 48, CAPUT E INC. I, DA LC Nº 123/2006.
ANTE O EXPOSTO, FICA DECLARADO NULO O PROCEDIMENTO E, PELO PRESENTE, DÁ-SE CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, NA FORMA DO ART. 49, §3° C/C ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “C” E §1°, TODOS DA LEI N° 8.666/93, ESCLARECENDO QUE QUAISQUER INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ESTARÃO À DISPOSIÇÃO, NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SITUADA À SITUADA À RUA ANTÔNIO VALADÃO, S/N – CENTRO – CEP: 49.160-000 – NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE – CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ DO PRADO FRANCO – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFAZ, DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA, EM DIAS DE EXPEDIENTE, NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 14:00H, PELOS TELEFONES: (79) 2107-7865 E 2107-7863 (FAX), OU ATRAVÉS DO SITE WWW.ANSOCORRO.SE.GOV.BR OU E-MAIL: LICITACAO@SOCORRO.SE.GOV.BR.
NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, 24 DE JANEIRO DE 2017.
ADENILTON CRUZ TAVARES SANTOS
PRESIDENTE DA CPL