Informamos que, diante da questão do terreno abandonado no Conjunto Marcos Freire I, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro procedeu com a demolição das ruínas. Diante dos evidentes transtornos causados pela estrutura à população, foi necessário o agir do município com esta ação.
Informamos ainda que, diante da celeuma apresentada pela questão da dominialidade do terreno, nomes foram citados na imprensa. Porém, para a divulgação da informação, não houve, em nenhum momento, a intenção de macular quaisquer envolvidos e nem buscar culpados e sim esclarecer os fatos em relação a situação jurídica da área.
Neste sentido, o ofício despachado em 2013, pelo então secretário de educação do município, teve o objetivo de dar ciência sobre a impossibilidade de utilização do espaço naquele momento por questões de ordem técnica e jurídica e os prováveis procedimentos futuros para a utilização do terreno.
A termos de conhecimento geral, esclarecemos que o papel da Procuradoria Geral do Município tem, diante da ocasião, o objetivo de repassar as informações do município ao conhecimento do Ministério Público – o que foi feito. Não houve, portanto, falha de qualquer profissional no fato.
Informamos que a administração pública é impessoal e, neste sentido, cabe a atual administração resolver os problemas sem buscar culpados, assim como estamos fazendo.