Início Geral Socorro receberá 1.000 (mil) casas do programa “Minha casa, minha vida”

Socorro receberá 1.000 (mil) casas do programa “Minha casa, minha vida”

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O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo, assinou na manhã desta segunda-feira, 23, o decreto que confirma os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades e pelo Conselho Municipal de Habitação para a construção de 1.000 (mil) unidades habitacionais na sede do município, através do programa “Minha casa, minha vida” faixa 1 do Governo Federal. A medida refere-se a política habitacional almejada pelo prefeito do município durante a sua gestão.

De acordo com o prefeito Padre Inaldo, a medida atingirá a população mais carente de Socorro e possibilitará a realização do sonho de muitas famílias. “Estamos muito felizes em trazer esse projeto para o nosso município, onde iremos contemplar mil famílias que terão seus sonhos realizados ao ter a casa própria. Então é com imensa alegria que compartilho essa grande novidade, desenvolvendo, acolhendo e servindo ao povo socorrense”, comemorou o prefeito, Padre Inaldo.

“Hoje nós estamos dando o primeiro passo para a confecção desse programa municipal de habitação prometido pelo prefeito durante a campanha. Em breve, nós iremos divulgar o calendário para as inscrições das famílias e a nossa pretensão é realizar o cadastro pessoal e online para proporcionar uma maior comodidade às famílias”, contou o secretário de Planejamento, Halisson Sousa.

Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) coordenar e realizar as inscrições para os candidatos. “Para nós, enquanto assistência, é de muita responsabilidade realizar esse processo para o grupo que será atingido, que são aqueles com renda de R$ 0 a R$ 1.800 reais e um ponto importantíssimo é que o nosso público do cadastro único será um público prioritário”, informou a secretária Maria do Carmo.

Para realizar o cadastro é necessário se enquadrar nos critérios abaixo:

Critérios

Art. 2 ° – Para seleção dos candidatos, serão observados os critérios nacionais e adicionais.

§ 1° Os critérios nacionais estabelecidos na Portaria n° 412 de 06 de agosto de 2015 do Ministério das Cidades são:

I – famílias residentes em áreas de risco;
II – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
III – famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.

§ 2° De forma a complementar os critérios nacionais, os critérios adicionais a serem utilizados pelo Município de Nossa senhora do Socorro para seleção dos candidatos são:
I – famílias beneficiadas pelo Bolsa Família ou Benefício de Prestação continuada (BCP) no âmbito da Política de Assistência Social;
II – famílias em atendimento de “aluguel social”.

Art. 3° – Serão reservados 3% (três por cento) das unidades habitacionais produzidas para atendimento aos idosos;

Art. 4° – Serão reservados 3% (três por cento) das unidades habitacionais produzidas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoa (s) com deficiência.

Além disso, famílias de que façam parte pessoas com microcefalia terão direito a 1 casa desde que atendam aos requisitos do programa.

Inscrições

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro divulgará todos as etapas para o processo de inscrição, acompanhamento e de seleção por meio de comunicação oficial.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Desde já deixo meus parabéns ao prefeito que está realizando o que foi colocado por ele em suas propostas.

  2. Eu presiso pois morro de aluguel e não tô trabalhando morro com seis criança desculpa por desabafa.

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