A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro vem realizando, desde o ano passado, o recadastramento imobiliário do município. O objetivo da ação é melhorar o planejamento, a entrega de correspondências, a justiça fiscal, entre outros.
Um dos resultados desse processo é a efetivação da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que, de acordo com o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é competência dos municípios.
O pagamento do IPTU é anual e serve para prover a comunidade através de investimentos em obras, além de custear também serviços considerados essenciais para a população, como saúde, segurança e educação.
A não cobrança do imposto incide no crime de Improbidade Administrativa.