Declaração de único imóvel também se encontra disponível e deve ser impressa e anexada junto ao requerimento e cópias originais dos documentos do requerente
Com o objetivo de agilizar o processo de solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Socorro, através de Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), disponibiliza para os cidadãos o requerimento de isenção do imposto e a declaração de único imóvel.
Os indivíduos que possuem renda familiar inferior a dois salários mínimos, ou seja, são consideradas de baixa renda, aposentados, beneficiários pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), portador de doença grave e servidor público, devem preencher o requerimento de isenção e entregar no setor de Tributos, localizado na rua Antônio Valadão, s/n, no Centro Administrativo, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis transtornos. O direito de isenção destes públicos está garantido na Lei Municipal 913/2013.
Ao mesmo tempo também deverá ser impresso, assinado e anexado ao requerimento, a declaração de que é o único imóvel de sua propriedade e que nele reside, além de cópias originais dos documentos:
• RG e CPF do requerente e do cônjuge (se for casado);
• Cópia de certidão de casamento (se for casado) ou da declaração do cartório ou judicial de união estável (se convivente);
• Comprovante de residência referente ao mês anterior ao requerente (em nome do requerente);
• Contracheque atualizado;
• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel da requerente (Escritura pública de compra e venda ou Compromisso de Compra e Venda ou Recibo de Imóvel)
Apesar do prazo de pagamento do IPTU ter sido prorrogado pelo prefeito Padre Inaldo, através do decreto n° 18.362/2019, o indivíduo pode fazer a solicitação de isenção em qualquer período deste ano.
Confira abaixo em qual categoria você se encaixa e preencha o requerimento de isenção.