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Destaque nacional: Nossa Senhora do Socorro obtém resultado acima da média no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM)

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O IEGM busca avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas pelos gestores de todos os municípios do país

Em relatório apresentado pelo Instituto Rui Barbosa, referente ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2017, o município de Nossa Senhora do Socorro teve um valor agregado de 58.77, o que corresponde à faixa de resultados acima da média. Em Sergipe, o instituto conta com a parceria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e tem como objetivo oferecer um completo diagnóstico da gestão municipal do país, alcançando todos os 5.570 municípios brasileiros.

Composto por sete índices setoriais (Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Defesa Civil e Governança em Tecnologia), o IEGM mede a qualidade dos gastos municipais e avalia as políticas e atividades públicas do gestor municipal. O relatório é produzido a partir dos dados governamentais, prestação de contas e informações levantadas a partir de questionários preenchidos pelos municípios.

Das sete dimensões administrativas, Nossa Senhora do Socorro obteve resultado acima da média em seis áreas. Inseridos nestes seis setores estão o planejamento, a gestão fiscal e a governança em T.I, que ficaram entre os 25% maiores IEGM do Brasil. Em análises reais, estes dados servem como ponte para analisar se os recursos aplicados estão se convertendo nos resultados e impactos esperados.

Na gestão fiscal foi identificado que este foi o setor que obteve maior nota de destaque. Isso mostra que já no primeiro ano do mandato do prefeito Padre Inaldo, o município tem atingido metas fiscais e garantindo a transparência nos gastos públicos.

No que concerne aos insumos aplicados, por exemplo, na educação, de acordo com as informações disponibilizadas pelo TCE, o gestor municipal de Socorro, cumpriu o mandamento constitucional ao aplicar, no mínimo, 25% das suas receitas em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, conforme exposto no art. 212 da Constituição Federal.

Por: Bruna Evelyn

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