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Lei municipal beneficia servidores da prefeitura

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Demonstrando mais vez que se preocupa com o bem estar e a qualidade de vida dos seus funcionários, desde o último dia 14 de dezembro, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, determinou, que os servidores com 40 anos ou mais de idade, têm direito a um dia de licença por ano para realizarem os exames preventivos de câncer ginecológico e de próstata.

A Lei n° 856 do Governo Municipal de Socorro, diz ainda que a licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames. Além disso, o beneficiário da lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o exame no prazo de 72 horas, sob pena de ter o ponto cortado.

De acordo com o secretário Municipal de Administração, José Menezes Filho, a iniciativa da medida partiu do prefeito Fábio Henrique. “ Em constante contato com a Secretaria de Saúde o prefeito Fábio Henrique, observou que os números de casos de câncer de colo de útero e próstata, são considerados altos, o que levantou uma preocupação por parte do poder executivo. Daí Fábio resolveu sancionar a lei que foi aprovada de imediato pela Camara de Vereadores”, informou.

Para a coordenadora da Atenção Básica no município, Eliene Cristina, a lei é de fundamental importância e veio para beneficiar os servidores. “ Infelizmente nós sabemos que a grande maioria das pessoas associam o trabalho e a falta de tempo a fato de não procurar um médico periodicamente. Com esta lei isso não mais existira, e é preciso que se leve a sério a prevenção, pois o câncer é hoje um dos principais motivos de causa morte no país”, destacou.

PREVENÇÃO:

CANCER DO COLO DO ÚTERO
A prevenção primária do câncer do colo do útero pode ser realizada através do uso de preservativos durante a relação sexual. A prática do sexo seguro é uma das formas de evitar o contágio pelo HPV, vírus que tem um papel importante no desenvolvimento de lesões precursoras e do câncer. A principal estratégia utilizada para detecção precoce da lesão precursora e diagnóstico precoce do câncer (prevenção secundária) no Brasil é através da realização do exame preventivo do câncer do colo do útero (conhecido popularmente como exame de Papanicolaou). O exame pode ser realizado nos postos ou unidades de saúde que tenham profissionais da saúde capacitados para realizá-lo

CANCER DE PROSTATA
O câncer da próstata também pode ser adquirido por fatores genéticos. Homens com parentes de 1° grau que tiveram a doença têm duas ou três vezes mais chances de desenvolvê-la. A incidência aumenta proporcionalmente ao avanço da idade e muitos casos só são detectados na autópsia. Daí a importância de se agendar consultas periódicas com o especialista, no caso, o urologista.

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