A Justiça do Estado de Sergipe concedeu liminar, assinada pelo Juiz Isaac Costa Soares de Lima, da Central Plantonista 1° Grau, que determina o retorno imediato dos serviços de recebimento de resíduos sólidos urbanos pela empresa de coleta Estre. A liminar foi solicitada pela Prefeitura de Socorro, por meio de sua Procuradoria Geral Municipal (PGM), em caráter de urgência, nesta quarta-feira, após o recebimento de ofício de suspensão dos serviços por parte da Estre.
A medida foi concedida após reconhecimento de que a suspensão caracteriza prejuízo à saúde pública. Tendo em vista que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, o que o torna submisso à regra de continuidade, sua interrupção ou a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a dignidade humana.
Desta forma, a Estre, sendo a única empresa que, atualmente, pode prestar esse serviço ao Estado de Sergipe, deve retornar o recebimento dos resíduos produzidos por Nossa Senhora do Socorro ainda nesta quinta-feira, 30. Para não prejudicar a população socorrense, a Prefeitura de Socorro continua o diálogo com a empresa Estre, negociando, da melhor forma possível, propostas de pagamento da dívida, como aconteceu na noite desta quarta-feira, 29, quando o prefeito Padre Inaldo e equipe, participaram de uma reunião on-line com representantes da referida empresa.
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