A Prefeitura de Socorro, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o que demonstra a importância de um órgão que conta com excelentes procuradores efetivos, chefiados pela Procuradora Geral Dra. Vivianne Sobral, no trabalho de assessoria jurídica ao município. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que teve como objetivo, entre outras finalidades, suspender as atividades desenvolvidas no ‘lixão da Terra Dura’, em Aracaju, e lixões existentes em Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, a PMG de Socorro conseguiu reverter decisão judicial que determinava o pagamento de uma indenização no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). O processo n° 0003380-61.2003.4.05.8500, iniciado em 2003, tramitou na 1° Vara Federal de Sergipe e foi finalizado após 19 anos.
Além de Socorro, o processo também envolveu a Torre e os municípios de Aracaju e São Cristóvão, além da EMSURB, da ADEMA e do IBAMA. Todos foram sentenciados ao pagamento, individual, por danos materiais e morais, pela eventual paralisação do tráfego aéreo, que seria causado pela colisão de aves com aviões que circulavam na região do Aeroporto Santa Maria, em virtude do descarte de lixo na área de segurança aeroviária. A acusação alegava que essa situação poderia interferir na segurança do voo e ainda causar um possível temor coletivo em relação à segurança das operações aeroviárias do Aeroporto de Aracaju.
Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e a Empresa Torre Empreendimentos teriam que pagar, individualmente, R$ 100.000,00 (cem mil reais). Já a EMSURB, a ADEMA e o IBAMA, também foram sentenciados ao pagamento individual de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de indenização pelos danos morais em razão do temor coletivo.
“Em 2006 foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), englobou uma parte do processo, que acordou a regularização dos aterros sanitários por parte de todos os órgãos envolvidos. O que foi feito. Mas mesmo assim, o processo continuou tramitando, em relação ao pedido de indenização feito pelo Ministério Público, por dano moral coletivo, mas nós recorremos justamente porque o principal já tinha sido regularizado”, explicou o procurador do município, Dr. Filipe Cortes de Menezes, responsável por assinar o recurso de apelação.
Mas o trabalho eficiente da PGM de Socorro permitiu que a gestão municipal revertesse a situação de modo favorável. O TRF5, com sede em Recife, acatou os recursos de todos os réus, derrubando a condenação de indenização. Entre os pontos destacados pelo tribunal, apresentados também pela PGM, consistiu em demonstrar que, muito embora tenha a perícia judicial realizada no decorrer dos autos ser apenas provável, que incidentes aéreos no passado envolvendo a colisão de aviões com pássaros pudessem estar associados aos “lixões”, não houve demonstração concreta de como os aterros de resíduos sólidos estariam concretamente ameaçando a segurança de voo e, principalmente, o eventual temor coletivo que eles estariam causando na população local, bem como nos usuários do serviço. Mais ainda, em relação ao aterro controlado da Terra Dura, o perito informou que “o resíduo ali depositado já não representa nenhum tipo de atratividade a aves como urubus e garças, aves que ocorrem comumente em lixões, consequentemente não representa risco à segurança de voo”.
A sentença anulada foi julgada pela 1° Vara Federal de Sergipe no TRF5, explicitando a decisão de tornar extinta e insustentável a condenação. Dessa forma, a anulação permite que o dinheiro, que seria utilizado pela Prefeitura para o pagamento do valor ajuizado, seja utilizado para aplicar em obras e serviços no município.