Com o sancionamento da Lei Municipal Nº 1.675/2023 do Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) 2023, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Diretoria de Administração Tributária vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa que já está aberto o período para a aderir ao programa, que garante desconto de até 100% em cima de juros e multas de débitos tributários com o município, ocorridos e gerados até o dia 31 de dezembro de 2022.
O objetivo do programa, segundo o diretor de Tributos, Carlos Feitosa, é permitir que, tanto pessoa física, quanto jurídica, regularize seus débitos tributários com a administração municipal, como descontos em cima de juros e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em taxas e no Imposto Sobre Serviços (ISS).
Para permitir que o contribuinte possa se organizar financeiramente, a gestão municipal permite que o pagamento seja realizada em condições especiais: desconto de 100% nos juros e na multa em caso de pagamento à vista; se for dividido em até três parcelas terá um desconto de até 80% nos juros e na multa; em caso de parcelamento de até seis vezes o desconto poderá ser de até 60% nos juros e na multa; e por último, caso o contribuinte opte pelo pagamento em até 60 parcelas, o desconto será de 40%.
De acordo com o prefeito Padre Inaldo, o pagamento dos tributos é revertido para a população em investimento feito na sua cidade, como por exemplo na construção de unidades de saúde, além de trazer benefícios para o próprio contribuinte. “As pessoas têm a ideia de que pagar tributos é jogar dinheiro no lixo, mas não isso, precisamos desmistificar esse pensamento. O pagamento dos tributos é revertido para o município, ou seja, para toda a população. Além disso, quando a pessoa tiver interesse em vender o seu imóvel, o imóvel poderá ser avaliado pelo real valor de mercado”, explicou o gestor.
A adesão deve ser feita até o dia 20 de dezembro de 2023, na Diretoria de Administração Tributária do Setor de Tributos, que fica localizada no Centro Administrativo, sede do município. O interessado deve apresentar o RG, contrato social – em caso de pessoa jurídica – , e escritura ou recibo do imóvel – em caso de pessoa física.