A Secretaria Municipal da Assistência Social e do Trabalho de Nossa Senhora do Socorro está realizando o recadastramento das crianças e adolescentes que participaram do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no ano de 2008, que ainda não completaram 16 anos de idade. O recadastramento está sendo realizado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Maria José Reis de Oliveira Ribeiro, no conjunto Jardim, e na sede do PETI do Povoado Oiteiros.
Para o recadastramento, o responsável pelas crianças ou adolescentes deve estar munido do CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, declaração escolar, certidão de nascimento da criança ou adolescente, e cartão do Bolsa Família. O recadastramento das crianças e adolescentes do PETI 2008 que residem no conjunto Jardim iniciou no dia 27 e segue até esta terça-feira.
Aquelas que moram no Povoado Tabocas, o recadastramento será realizado nesta quarta-feira, 29, no CRAS Maria José Reis de Oliveira Ribeiro, no conjunto Jardim. Já o recadastramento das crianças e adolescentes assistidas pelo PETI do Oiteiros acontece no próximo dia 30. O atendimento em ambos postos será feito das 8h às 13 horas.
PETI – O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade e garantir que freqüentem a escola e atividades sócio- educativas. Esse programa, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, é desenvolvido em parceria com os diversos setores dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil.
O governo federal vem trabalhando para integrar o PETI ao Bolsa Família. Dessa forma pretende-se que o PETI chegue a todas as crianças que trabalham. As famílias que retirarem a criança do trabalho, em municípios, na área rural ou urbana, com população inferior a 250.000 habitantes, assistidas pelo programa, recebem uma bolsa mensal de R$ 25 por criança. Já as famílias que retirarem do trabalho crianças em atividade urbana, em capitais, regiões metropolitanas e municípios com população superior a 250.000 habitantes, têm direito a uma bolsa mensal de R$ 40, por criança.
Além dos benefícios financeiros, o programa oferece ainda os seguintes benefícios: apoia e orienta as famílias beneficiadas por meio de atividades de capacitação e geração de renda; fomenta e incentiva a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por intermédio de atividades culturais, desportivas e de lazer, no período complementar ao do ensino regular (Jornada Ampliada);estimula a mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade.