A Equipe de Pregão da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, instituída pela Portaria nº 322/2016 de 07 de outubro de 2016, vêm comunicar aos licitantes do PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2016/SEMUSA/NS SOCORRO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, ENVASADOS EM CILINDROS, COM AS SUAS RESPECTIVAS CESSÕES ONEROSAS, E DO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS PACIENTES, NAS UNIDADES BASICA DE SAUDE, OU NAS SUAS RESIDÊNCIAS, EM PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, que notou-se a falta do subitem 8.1.5.1 do edital, não trazendo vício ao processo.
Onde se lê:
8.1.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas
Leia-se:
8.1.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas
8.1.5.1. Na hipótese de não comparecer à esta licitação qualquer microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa, neste último caso, àquelas abrangidas na situação descrita no art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, tendo em vista o princípio da economia processual, se admitirá proposta de empresa que não se enquadrem nessas circunstâncias, mas, desde que atendam às demais condições fixadas neste Edital.
Nossa Senhora do Socorro, 25 de novembro de 2016.
DÉBORA MENEZES ARAÚJO
PREGOEIRA/PMNSS