Requerimento de isenção também já pode ser impresso
De acordo com o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é competência dos municípios cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A não cobrança do imposto incide no crime de Improbidade Administrativa.
O pagamento é anual e serve para prover a comunidade através de investimentos em obras, além de custear também serviços considerados essenciais para a população, como saúde, segurança e educação. Diante disso, a Prefeitura de Socorro informa aos socorrenses que o boleto para pagamento em conta única com desconto de 10%, até 31 de março, já está disponível no site socorro.se.gov.br para impressão, conforme passo a passo descrito acima.
Já o parcelamento da primeira parcela do IPTU também passa a ter o vencimento no dia 31/03. Demais quatro parcelas ficam para os meses de abril, maio, junho e julho, com vencimento para último dia útil de cada mês.
Quem pode solicitar a isenção?
Com o objetivo de agilizar o processo de solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Socorro, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), disponibiliza para os cidadãos o requerimento de isenção do imposto e a declaração de único imóvel.
Os indivíduos que possuem imóveis horizontais de até 75 m² e renda familiar inferior a dois salários mínimos, ou seja, são consideradas de baixa renda, aposentados, beneficiários pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), portador de doença grave e servidor público, devem preencher o requerimento de isenção, anexar a documentação solicitada e entregar no setor de Tributos, localizado na rua Antônio Valadão, s/n, no Centro Administrativo, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis transtornos. O direito de isenção destes públicos está garantido na Lei Municipal 913/2013, art. 187.
Ao mesmo tempo, também deverá ser impresso, assinado e anexado ao requerimento, a declaração de que é o único imóvel de sua propriedade e que nele reside, além de cópia e original dos documentos:
• RG e CPF do requerente e do cônjuge (se for casado);
• Cópia de certidão de casamento (se for casado) ou da declaração do cartório ou judicial de união estável (se convivente);
• Comprovante de residência referente ao mês anterior ao requerente (em nome do requerente);
• Contracheque ou extrato do benefício atualizado;
• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel da requerente (Escritura pública de compra e venda ou Compromisso de Compra e Venda ou Recibo de Imóvel)
Atenção: Demais documentos podem ser solicitados conforme especificidade de cada requerimento.
Confira a categoria em que você está inserido e clique nos links abaixo para imprimir os requerimentos de isenção.