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Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais

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“Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Está disponível neste site a certidão Conjunta Negativa, que somente será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A regularidade fiscal, no âmbito da RFB, caracteriza-se pela não existência de pendências cadastrais e de débitos em nome do sujeito passivo, observadas, ainda, as seguintes condições:

 

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