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ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017/SEMUSA – SRP

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                                                        ERRATA                                                

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017/SEMUSA – SRP

 

 

O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, através de sua Pregoeira , torna público a ERRATA ao Edital do Pregão Presencial nº 04/2017,  passa viger com a seguinte redação:

 

ONDE SE LÊ:

8.3 Qualificação Técnica

8.3.1. Autorização de Funcionamento expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA-MS/Portaria 344/98) do fornecedor-distribuidor, conforme for o caso, com validade máxima de 01 (um) ano, contado da data de sua respectiva publicação no Diário Oficial da União.

8.3.2. Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual, conforme for o caso.

8.3.3. Certificado de Responsabilidade Técnica em vigor, o registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federativa onde a empresa esta instalada.

8.3.4. Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal.

8.3.5. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de Produção-Forma Farmacêutica do Fabricante, expedido pela ANVISA, do produto por ele comercializado.

8.3.6. Declaração de Responsabilidade, emitido pela distribuidora constando que a forma farmacêutica representada por comprimidos, obrigatoriamente, devem ser acondicionados em blistes de alumínio no ato da entrega.

8.3.7. Declaração de Responsabilidade, emitido pela distribuidora constando que a forma farmacêutica representada na forma de suspensão oral ou solução oral, obrigatoriamente, devem vir acompanhadas de recipiente medidor.

8.3.8. Declaração de Responsabilidade, emitido pela distribuidora constando que a forma farmacêutica representada por creme vaginal ou geléia vaginal, obrigatoriamente deve ser entregue acompanhado de aplicador.

8.3.9. Declaração de Responsabilidade, emitido pela distribuidora constando que todos os medicamentos fornecidos estarão de acordo com sua denominação genérica, princípio ativo ou nome da substância, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência.

8.3.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, e prazos com objeto da licitação, (Art. 30, II, Lei nº. 8.666/93);

8.3.10.1. A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.3.11. Os licitantes vencedores dos itens específicos dos medicamentos constantes da Portaria N°. 344/98, deverão obrigatoriamente apresentar Autorização Especial de Funcionamento, emitida pela ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), publicado no DOU.

8.3.12. Os documentos exigidos na qualificação de capacidade técnica deverão ser apresentados enumerados em conformidade com o termo de referência.

 

LEIA-SE: 8.3 Qualificação Técnica

8.3.1. Autorização de Funcionamento expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA-MS/Portaria 344/98) do fornecedor-distribuidor, conforme for o caso, com validade máxima de 01 (um) ano, contado da data de sua respectiva publicação no Diário Oficial da União.

8.3.2. Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual, conforme for o caso.

8.3.3. Certificado de Responsabilidade Técnica em vigor, o registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federativa onde a empresa esta instalada.

8.3.4. Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal.

8.3.5. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de Produção-Forma Farmacêutica do Fabricante, expedido pela ANVISA, do produto por ele comercializado.

8.3.6. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, e prazos com objeto da licitação, (Art. 30, II, Lei nº. 8.666/93);

8.3.6.1. A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.3.7. Os licitantes vencedores dos itens específicos dos medicamentos constantes da Portaria N°. 344/98, deverão obrigatoriamente apresentar Autorização Especial de Funcionamento, emitida pela ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), publicado no DOU.

8.3.8. Os documentos exigidos na qualificação de capacidade técnica deverão ser apresentados enumerados em conformidade com o termo de referência.

Maiores informações complementares, encontram-se à disposição dos interessados, no site www.ansocorro.se.gov.br, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – sede – Nossa Senhora do Socorro/SE- CEP 49160-000, de Segunda-feira à Sexta-feira, em dias de expediente, no horário das 08:00h às 14:00h, pelos telefones: (79) 2107-7863/7865, 2107-7823

Nossa Senhora do Socorro, 20 de abril de 2017.

 

ALBA MARIA LEITE MENÊSES

Pregoeira

 

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