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Estrutura Institucional

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Prefetura Municipal de Nossa Senhora do Socorro

endereço
Centro Administrativo José do Prado Franco s/nº CEP: 49.160-000
horários de atendimento
Segunda á Sexta Das 08h as 14h
competência
I – Compete ao Gabinete do Prefeito a assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas, administrativas, sociais, em assuntos técnicos, militar, civil e de cerimonial; II – executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; III – desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; IV – cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; V – formular, transversalizar e executar a política municipal de equidade de gênero, elaborando programas, projetos e planos de forma integrada em nível municipal, estadual e federal, fixando prioridades para a execução das ações, captação e aplicação de recursos; VI – relações públicas, de representação e de divulgação; assistir nas relações com a Câmara Municipal e demais segmentos da comunidade, bem como aos demais entes federativos; articular a promoção e divulgação das realizações do Governo Municipal; VII – estratégias e ações de marketing visando o desenvolvimento geral do município; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução dos planos e programas de governo junto às chefias dos órgãos administrativos municipais; providenciar na sistematização, redação final, registro e publicação das leis e dos atos administrativos de competência do Prefeito; IX – preparar expedientes para deliberação do Prefeito Municipal; X – receber e registrar os expedientes da Câmara Municipal de Vereadores e acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei, e demais proposições oriundas da Câmara Municipal; XI – verificar prazos e providências do adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto dos Projetos de Lei; XII – redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete do Prefeito; XIII – manter a Junta de Serviço Militar como órgão de interesse da União e do Município; XIV – manter os conselhos municipais como órgãos de aconselhamento e orientação ao Prefeito e cumprir e fazer cumprir os ditames legais pertinentes à administração pública.
cargos e responsáveis
Prefeito:
Inaldo Luiz da Silva

Chefe de Gabinete do Prefeito:
Thaiana Caroline de Oliveira Silva
E-mail: gabinete@socorro.se.gov.br
contatos
Telefone: (79) 2107-7802 / 2107-7814
Fax: 2107-7854 (Fax)
E-mail: prefeito@socorro.se.gov.br

Gabinete do Vice Prefeito

endereço
Centro Administrativo José do Prado Franco s/nº CEP: 49.160-000
horários de atendimento
segunda a sexta Das 08h ás 14h
competência
I – a coordenação da representação política e social do Vice-Prefeito; II – a coordenação da política governamental do Município; III – a assistência ao Vice-Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; IV – a assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com organismos estaduais e federais; V – a assessoria ao Vice-Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal; VI – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Vice-Prefeito; VII – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Vice-Prefeito; VIII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; IX – a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial; X – o apoio técnico e administrativo direto aos Conselhos e Juntas vinculados ao Gabinete; XI – a coordenação do processo de desconcentração dos serviços municipais; XII – o desempenho de outras competências afins.
cargos e responsáveis
Vice Prefeito:
Roberto Wagner Santos de Cruz
contatos
Telefone: (79) 2107-7814
E-mail:

Secretaria Municipal de Administração

endereço
Rua Antônio Valadão, Centro Administrativo José do Prado Franco s/nº CEP: 49.160-000.
horários de atendimento
Segunda a Sexta Das 08h ás 14h
competência
I – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta; II – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; III – planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município; IV – coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; V – promover, quando necessário, a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Município; V – zelar pelo patrimônio móvel do Município; VI – zelar e administrar o Centro Administrativo do Município; VII – executar os serviços relativos a processamento eletrônico de dados, documentação, publicação de atos oficiais e reprografia; VIII – executar os serviços de zeladoria, vigilância, arquivo geral e protocolo de correspondência; IX – executar os serviços relativos às atividades da administração de pessoal; X – promover a admissão, contratação, posse e lotação do pessoal de acordo com a legislação e sua alocação temporária às secretarias do município para serviços periódicos e permanentes; XI – promover a movimentação do pessoal e coordenar a avaliação do desempenho para fins de atualização, treinamento, disponibilidade e dispensa; XII – administrar e atualizar o cadastro central de recursos humanos para o inventário e o diagnóstico permanente da força de trabalho disponível; XIII – promover ações efetivas para buscar qualidade e produtividade no serviço público; XIV – promover a modernização administrativa através da introdução de novas tecnologias e processos; XV – promover o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas; XVI – promover o estudo e a administração da política de remuneração e benefícios dos recursos humanos; XVII – implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; XVIII – coordenar e executar as compras e contratações de serviços da administração municipal; XIX – coordenar as atividades do Almoxarifado Geral da Prefeitura; XX – coordenar as atividades de uso e manutenção de transportes oficiais; XXI – apurar irregularidades no serviço público, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar; XXII – cumprir com as outras atribuições correlatas e as determinações oriundas da lei de responsabilidade fiscal; XXIII – Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Bruno Henrique Santana Rezende
contatos
Telefone: (79) 2107 – 7829
Fax: FAX: 2107 – 7832
E-mail: administracao@socorro.se.gov.br

Secretaria Municipal da Fazenda

endereço
Rua Antônio Valadão, s/nº CEP: 49.160-000, Centro Administrativo José do Prado Franco
horários de atendimento
Segunda a Sexta Das 08h às 14h
competência
I – Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II – dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica, orçamentária e financeira do Município; III – elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV – realizar a contabilidade geral do Município; V – inscrever os débitos tributários na dívida ativa; VI – oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; VII – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; VIII – elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município; IX – proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; X – dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; XI – proceder ao Controle interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; XII – oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; XIII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Iraci Lima da Silva
contatos
Telefone: (79) 2107-7816
Fax: (79) 2107-7816
E-mail: fazenda@socorro.se.gov.br

Secretaria Municipal da Saude

endereço
Praça Getulio Vargas, s/nº CEP: 49.160-000
horários de atendimento
Segunda à Sexta Das 08:h as 14:h
competência
I – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde; II – prestar assistência à população no que tange à prevenção de doenças; III – promover a saúde coletiva, ações curativas e reabilitadores; IV – realizar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e áreas afins; V – prestar serviços médicos e odontológicos através dos Centros de Especialidades Médicas e odontológica, além das Unidades Básicas de Saúde; VI – integração, promoção, coordenação e execução das atividades de saúde e de educação para a saúde no Município, estimulando a formação da consciência pública voltada à sua preservação, através de palestras e ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional de saúde; VII – controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade; VIII – manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; IX – desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; X – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; XI – garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; XII – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XIII – viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população; XIV – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Enock Luiz Ribeiro da Silva
contatos
Telefone: (79) 2106 – 7408
Fax: (79) 2106-7409
E-mail: saude@socorro.se.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação

endereço
Praça Getulio Vargas, s/nº CEP: 49.160-000
horários de atendimento
Das 08H as 14H
competência
I – Elaborar a proposta de política de comunicação social do Município, visando dar ampla e geral publicidade dos atos e ações públicas realizadas pelo Poder Público; II – coordenar, supervisionar, executar e avaliar a política de comunicação social, por meio de planos e projetos; III – produzir materiais informativos para a imprensa e à sociedade em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas; IV – manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal; V – manter página na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e programas; VI – coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal; VII – prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos do Governo Municipal; VIII – promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; IX – coordenar os processos de relações internacionais, na busca de intercâmbios, irmanamentos, investimentos e participação nas redes internacionais de cidades que ampliem o desenvolvimento turístico, cultural, social e econômico da cidade; X – proceder ao acompanhamento dos projetos e atividades desenvolvidas pelas secretarias, através da realização de pesquisas qualitativas e da formulação de indicadores sociais; XI – acompanhar a agenda do Prefeito referente às visitas e eventos em que ocorra sua participação; XII – desenvolver, manter e coordenar rede de informação, cooperação e apoio entre as entidades públicas locais, estaduais, regionais e nacionais; XIII – produzir notícias, pautar e agendar a imprensa em relação às matérias de interesse público relacionadas às atribuições da Prefeitura e do Município; XIV – realizar a cobertura jornalística dos eventos oficiais e sociais da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro; XV – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Renato Lima Nogueira
contatos
Telefone: (79)2107-7010
Fax: (79)2107-7011
E-mail: comunicacao@socorro.se.gov.br

Secretaria de Municipal de Governo

endereço
Praça Getulio Vargas, s/nº CEP: 49.160-000
horários de atendimento
Segunda à Sexta Das 08:h as 14:h
competência
I – Prestar o assessoramento ao Prefeito Municipal nas áreas política, administrativa e parlamentar; II – controlar e elaborar convênios, projetos de leis e decretos; III – promover a coordenação política entre os Poderes e esferas administrativas, controlando e executando as atividades de documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais; IV – coordenar, auxiliar e acompanhar as relações institucionais com a Câmara Municipal, associações de classe, associações de bairro, sociedade civil, bem como órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual e municipal; V – promover o atendimento ao público e a instituições públicas e privadas; VI – acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de governo, assim como avaliar os resultados; VII – assegurar que os objetivos, programas, projetos e atividades municipais atendam com prioridade às necessidades básicas da população e ao desenvolvimento dos recursos locais; VIII – cuidar dos assuntos legislativos e relações institucionais; IX – prestar apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais das diversas áreas; Promover a articulação comunitária; X – estabelecer mecanismos e metodologias para a mobilização das comunidades através de suas organizações legítimas para o desenvolvimento da participação popular; XI – prestar assessoria às entidades legalmente instituídas, para elaboração de projetos e inclusão em programas governamental e não-governamental; XII – manter estreito relacionamento com as entidades federais, estaduais, filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento local; XIII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário e Vice Prefeito:
Roberto Wagner Santos de Cruz
contatos
Telefone: (79)2107-7809
Fax: (79)2107-7808
E-mail: governo@socorro.se.gov.br

Ouvidoria Municipal

endereço
Centro Administrativo José do Prado Franco s/nº CEP: 49.160-000
horários de atendimento
Segunda á Sexta 08h as 14h
competência
I – O perfeito estabelecimento de formas de comunicação entre a população do município e os órgãos integrantes do Governo Municipal, bem como, entre este Poder e os usuários dos serviços públicos municipais, escutando, conhecendo, e atendendo suas reivindicações e reclamos, dando o encaminhamento dos seus pleitos, sugestões e críticas aos responsáveis dentro da Estrutura da Administração Municipal; II – analisar, apurar e sugerir ações de normalização dos serviços públicos; III – manter constante e periodicamente informado o Prefeito destas ações e das providências encaminhadas, bem como, dos resultados conseguidos, dando divulgação das medidas efetivadas e seus alcances; IV – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhe forem atribuídas.
cargos e responsáveis
Ouvidor Municipal:
Virginia Rodrigues Cerveira
contatos
Telefone: (79) 2107-7858
E-mail: ouvidoria@socorro.se.gov.br

Secretaria Municipal de Educação

endereço
Rua: Padre Manuel Gomees S/nº Centro CEP: 49.160-000
horários de atendimento
Segunda á Sexta 08h as 14h
competência
I – Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; II – executar, supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativa a educação; III – promover a perfeita integração e articulação com outros níveis de governo em matéria de política e legislação educacional; IV – organizar e acompanhar o sistema municipal de ensino; V – ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental; VI – promover a dinamização de ações que contribuam para o pleno funcionamento técnico, administrativo e pedagógico do sistema de ensino municipal; VII – promover, acompanhar e avaliar ações pedagógicas desenvolvidas com vista ao aprimoramento do processo educativo do sistema municipal de ensino; VIII – cumprir os princípios de ensino previstos na legislação vigente; IX – promover a distribuição, supervisão e controle do quadro de pessoal das escolas municipais; X – efetivar ações no sentido de aprimorar o atendimento educacional na educação na pré-escola ensino infantil, zona rural e infantil, e ensino noturno, pertencentes a rede municipal de ensino; XI – executar políticas de apoio ao estudante de ensino superior e de cursos técnicos; XII – promover a manutenção dos serviços relativos à merenda e transporte escolar; XIII – criar e manter políticas de desenvolvimento, voltados à prática e aprimoramento das atividades culturais e de lazer no município, promoção, participação ou representação em atividades cívicas; XIV – administrar as Unidades Escolares; XV – controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular; XVI – promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental; XVII – ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; XVIII – prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XIX – atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; XX – ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; XXI – articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos; XXII – assegurar padrões de qualidade de ensino; XXIII – promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; XXIV – promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; XXV – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XXVI – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Marieta Barbosa Oliveira
contatos
Telefone: (79) 2106-7452 / 7453 / 7454 / 7455.
E-mail: educacao@socorro.se.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social

endereço
Rua Nossa Senhora de Fatima n°40 Centro CEP: 49.160-000
horários de atendimento
Segunda à Sexta Das 08:h as 14:h
competência
I – Prestar assistência à população; II – coordenar e prestar serviços assistenciais, em especial ao indigente, a maternidade, a infância e ao Idoso; III – organizar e atualizar o cadastro de grupos de idosos; IV – assistir à família de baixa renda; V – promover programas de habitação popular; VI – promover ações de proteção a grupos vulneráveis e à mulher; VII – promover a coleta, a consolidação, análise e divulgação de dados estatísticos relativos ao bem- estar social; VIII – promover o estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o financiamento dos serviços assistenciais; IX – formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social X – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social; XI – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local; XII – gerir os recursos destinados à assistência social; XIII – articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município; XIV – qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política municipal de assistência social; XV – dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento; XVI – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Maria do Carmo Paiva da Silva
contatos
Telefone: (79) 2106-7431
E-mail: acaosocial@socorro.se.gov.br

Secretaria Municipal do Trabalho

endereço
Av: J N°486 Conj.João Alves Filho
horários de atendimento
Segunda a Sexta Das 07h às 13h
competência
I – Coordenar e prestar serviços assistenciais ao trabalhador desempregado; II – promover o desenvolvimento comunitário através de reciclagem e treinamento de trabalhadores, tornando-os aptos para o mercado de trabalho; III – desenvolver programas de geração de emprego e renda; IV – promover outras atividades que são necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições. V – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Carlos de Mendonça Alvares da Silva
contatos
Telefone: (79)254-1098
E-mail:

Secretaria Municipal de Transportes

endereço
BR 101 Norte, s/n° CEP: 49.160-000
horários de atendimento
Segunda a Sexta Das 08h ás 14h
competência
I – Atividades relacionadas com a administração da frota de veículos e equipamentos pertencentes ao Governo Municipal, bem como, de sua guarda; II – manutenção preventiva e corretiva; III – as ações de seguro e despachos desses equipamentos; IV – o controle diário de suas utilizações; V – as avaliações constantes do custo/benefício da frota, as indicações para baixas e leilões dos considerados imprestáveis, de acordo com a legislação em vigor; VI – escala de utilização e seus operadores respectivos. IX – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Faustino de Oliveira Estevez
contatos
Telefone: (79) 3253-2111
E-mail:

Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Pesca

endereço
Rua Antônio Valadão, s/nº870 CEP: 49.160-000.
horários de atendimento
Segunda a Sexta Das 08h ás 14h
competência
I – Promover o desenvolvimento agropecuário e pesqueiro do município; II – orientar a produção primária e o abastecimento público; III – elaborar programas, atos e ações que visem fomentar a manutenção do homem no campo; IV – promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes as políticas do desenvolvimento agropecuário e pesqueiro; V – promover, orientar e prestar assistência ao cooperativismo rural; VI – fomentar as políticas agropastoril e pesqueiro do Município, desenvolvendo programas educativos e de incentivo as práticas agrícolas, pecuárias e de pesca; VII – fomentar a diversificação de culturas de acordo com o tipo de solo e de clima, além de incentivar as culturas de subsistência e o cultivo de hortifrutigranjeiros; VIII – combater a pesca predatória; IX – incentivar a pesquisa experimental e setorial; X – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
David Lopes Fernandes
contatos
Telefone: (79) 2107-7869
E-mail:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

endereço
Av: Coletora A n°1265 Marcos Freire I CEP: 49.160-000.
horários de atendimento
Segunda a Sexta Das 08h ás 14h
competência
I – Assessorar o prefeito no que diz respeito ao meio ambiente; II – propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do município, coordenando ações, planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental, assegurando assim, a preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, urbano e rural; III – elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a proposta da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas, padrões, parâmetros e critérios; IV – proteger e preservar a biodiversidade; V – estabelecer as normas, em suas áreas de atuação específica, de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente, através da poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo; VI – adotar medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas, impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o meio ambiente degradado; VII – incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e municipal, através de ações comuns, convênios e consórcios; VIII – incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias para uso racional e a proteção dos recursos ambientais, utilizando nesse sentido os planos e programas regionais ou setoriais de desenvolvimento industrial e agrícola, promovendo a informação sobre essas questões; IX – promover a captação e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente; X – instruir programas especiais mediante a interação de todos os órgãos, incluindo os de crédito, objetivando incentivar os estabelecimentos rurais a executarem as práticas de conservação do solo e da água, de preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas; XI – avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; XII – exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia; XIII – coibir o depósito de resíduos sólidos e/ou líquidos em local não licenciado; XIV – exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais à recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica determinada pelo órgão público competente, na forma da lei, bem como a recuperação, pelo responsável, da vegetação adequada nas áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cabíveis; XV – promover medidas administrativas, determinando penalidades disciplinares e compensatórias pelo não cumprimento de medidas necessárias à preservação e/ou correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, assim como tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental; XVI – emitir intimações e auto de infração e aplicar multas, quando da constatação de infração às leis ambientais; XVII – suspender o exercício das atividades de pessoas jurídicas ou físicas que estejam a violar quaisquer normas de proteção, preservação das qualidades ambientais propícias ao bem estar e a vida humana; XVIII – promover e manter o inventário da flora, fauna e cobertura vegetal nativa, objetivando, dentre outras finalidades, a adoção de medidas de proteção e controle; XIX – conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente; XX – exigir e aprovar, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório, a que se dará publicidade, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os critérios; XXI – fiscalizar e proteger as áreas de preservação permanente, assim como exemplares da fauna e flora; XXII – realizar, através de seus departamentos, o planejamento e o zoneamento ambientais, considerando as características regionais e locais, e articular os respectivos planos, programas, projetos e ações, especialmente em áreas ou regiões que exijam tratamento diferenciado para proteção dos ecossistemas; XXIII – desenvolvimento de outras funções que, direta ou indiretamente, possam contribuir para melhoria do meio ambiente do município; XXIV – propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do município, coordenando ações, planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental; XXV – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
cargos e responsáveis
Secretário:
Aline Silva Melo
contatos
Telefone: (79) 3256-6780
E-mail: meioambiente@socorro.se.gov.br

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