Você sabia que, de acordo com o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é competência dos municípios cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)?
O pagamento do IPTU é anual e serve para prover a comunidade através de investimentos em obras, além de custear também serviços considerados essenciais para a população, como saúde, segurança e educação.
A não cobrança do imposto incide no crime de Improbidade Administrativa.
Vale lembrar que famílias de baixa renda são isentas do pagamento do tributo. Em caso de dúvidas os cidadãos devem comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura, localizado no Centro Administrativo, localizado à Rua Antônio Valadão, S/N, Sede do município. Os atendimentos são realizados das 08h às 14h.