Processo poderá ser realizado até o dia 16 de março de forma presencial. O servidor também poderá optar em realizar o recadastramento online, sendo este sem prazo para finalização, porém se não realizado até a nova data limite terá o salário suspenso
Positivo. É assim que a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria Municipal de Administração (Semad), avalia o processo de recadastramento municipal do servidor de 2020. A iniciativa visa garantir a preservação, atualização e integridade dos dados cadastrais dos servidores municipais, bem como, o cumprimento da exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Até o dia 28 de fevereiro, prazo limite para realizar o processo, a Semad contabilizou 3.080 recadastramentos concluídos, dos 4.038 servidores municipais. Sendo assim, 958 servidores ainda não realizaram o processo, estando, portanto, sujeito a suspensão do salário. Em números reais estão pendentes 349 servidores da folha da Prefeitura, 265 da Educação, 254 da Saúde, 59 da Assistência e 31 da SMTT.
De acordo com o secretário de Administração, Júnior Trindade, apesar do saldo ter sido positivo, uma nova chance será dada para o servidor que não realizou o recadastramento. “Nosso recadastramento foi bastante positivo. Nós precisamos atualizar os dados dos nossos servidores, por isso realizamos o chamamento e, inclusive, fizemos uma prorrogação. Estamos fazendo uma segunda prorrogação para que consigamos atingir 100% dos servidores”, declarou Júnior.
Para o servidor que não realizou o recadastramento, a Semad irá manter o ponto de apoio até o dia 16 de março ou poderá optar para realizar todo o processo de forma online. Para o funcionário da Semad, Yago Menezes, o processo é simples. Ele também reforça que o recadastramento só será aceito se todos os documentos obrigatórios sejam anexados.
Verifique abaixo a lista de documentos necessários para a realização do recadastramento:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Casamento, Divórcio ou Nascimento;
- Título de Eleitor;
- Carteira Profissional com nº do PIS/PASEP (caso não contenha o número o servidor deverá anexar cópia do Cartão Cidadão ou outro documento que contenha o número do PIS/PASEP);
- Comprovante de endereço (Não precisa ser em nome do servidor).
- Declaração de Acúmulo, ou não, de Cargos (o modelo estará disponível no portal da Prefeitura).
- Documentação do dependente sendo obrigatório a partir de 08 anos (CPF e Certidão de Nascimento)
Por: Bruna Evelyn
Fotos: João Brasil