A prefeitura de Nossa Senhora do Socorro entende que, em razão da veiculação de notícias infundadas, sobre a suspensão do transporte aos estudantes universitários e de cursos técnicos, é importante fazer as seguintes considerações:
– É de obrigação do município, prevista na norma constitucional, o provimento das etapas da Educação Básica, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, no tocante ao acesso, a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na escola, prestação de serviço executada pela Secretaria Municipal de Educação, atendendo a 100% da demanda;
– Para regulamentar o serviço de transporte de estudantes dos Ensinos Médio, Técnico e Superior, foi aprovada a Lei municipal nº 1.211, que dispõe sobre o transporte fornecido por veículos de propriedade ou terceirizado pelo Município;
– Entretanto, para evitarmos o uso indevido do transporte por aqueles que não são estudantes e são responsáveis por criar fatos nas redes sociais desprovidos de fundamentos, a Prefeitura Municipal finaliza a publicação do Edital previsto na legislação para atender efetivamente aqueles que por direito, precisam dar continuidade aos seus estudos;
– Manteremos o diálogo e a busca de um entendimento com os estudantes, que assegurem a continuidade do transporte universitário, em condições exequíveis.
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro