Medida foi tomada como forma de garantia para a população, diante do cenário de pandemia
Desde o início da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro vem trabalhando, através de Decretos e medidas para garantir ainda mais saúde, segurança e conforto para todos os socorrenses, diante do cenário de pandemia.
Por isso, uma das medidas a serem cumpridas no Decreto N° 19.935 de 30 de Março de 2020, prevê a alteração das datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município.
As pessoas que preferirem fazer o pagamento em Cota Única ainda terão o desconto de 10% e a data de vencimento foi estendida até o próximo dia 30 de Abril. Já os que preferirem fazer o pagamento do IPTU de forma parcelada terão que seguir o seguinte cronograma:
• 1° parcela, data de vencimento: 30 de Abril de 2020;
• 2° parcela, data de vencimento: 29 de Maio de 2020;
• 3° parcela, data de vencimento: 30 de Junho de 2020;
• 4° parcela, data de vencimento: 31 de Julho de 2020,
• 5° parcela, data de vencimento: 31 de Agosto de 2020.
Vale lembrar que os atendimentos presenciais nos órgãos municipais estão suspensos, inclusive na Coordenadoria Municipal de Tributos e na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), no entanto, os atendimentos estão sendo realizados por meio dos canais de comunicação, através do telefone (79) 2107-7845 e pelo e-mail: tributos@socorro.se.gov.br