Trabalhadores da Saúde, Assistência Social e SMTT já realizaram o procedimento
Visando garantir a atualização, preservação e integridade dos dados cadastrais dos servidores do município, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro continua realizando, até o próximo dia 28, o cadastramento dos trabalhadores. Até o momento os trabalhadores lotados nas secretarias municipais de Assistência Social (SMAS), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e de de Saúde (SMS), já efetuaram o procedimento, junto à Secretaria Municipal de Administração (Semad).
Nesta fase recadastramento é direcionado aos servidores da administração, comunicação, gabinete do Prefeito, governo, procuradoria, ouvidoria, irrigação e pesca, planejamento e orçamento participativo, transporte, cultura, indústria e comércio, juventude, serviços urbanos, assuntos parlamentares, guarda municipal, controle interno, defesa civil e também aos da educação, vez que o prazo para estes foi estendido até o próximo dia 28.
Nesta terça-feira, 20, a procura pelo recadastramento foi considerada baixa pelos servidores da Semad, que tinham a expectativa de atender cerca de 1000 trabalhadores diariamente. “É vital que todos compareçam, afinal quem não efetuar o recadastramento terão os seus vencimentos suspensos. Pedimos que os servidores evitem problemas e compareçam com antecedência ao setor administrativo para ficar em dia com a sua situação cadastral”, pede o coordenador do recadastramento, Yago Menezes.
Para se recadastrar o servidor deve ter em mãos os originais e cópias da:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Certidão de casamento, divórcio ou nascimento
- Título de eleitor
- Carteira profissional (com número do PIS/PASEP)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Apenas para os ocupantes de cargos efetivos de motorista
- Comprovante de residência atualizado (últimos seis meses)
- Declaração de acúmulo, ou não, de cargos (o modelo estará disponível no portal da Prefeitura)
- Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou dependentes econômicos, ou documentos de tutela, curatela ou Guarda Judicial
É importante lembrar que o servidor que, sem justificativa, deixar de se recadastrar, terá o pagamento imediatamente suspenso. Após 30 dias do primeiro bloqueio será aberto Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o mesmo, que só terá os seus vencimentos restabelecidos quando efetuar a devida regularização do recadastramento, observados os prazos para processamento da folha de pagamento.
No caso de servidores públicos que acumulem cargo, emprego ou função pública, o recadastramento deverá ser procedido para cada um dos vínculos funcionais.