A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro informa que, em razão da Resolução n° 13, de 15 de março de 2021, do Governo do Estado, entre os dias 17 e 22 de março, fica instituído no município, o toque de recolher. Em todo o estado de Sergipe, está vedada a circulação de pessoas e de veículos das 20h às 5h, salvo em caso de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
Nesta terça-feira, 16, foi realizada uma reunião virtual entre a Guarda Municipal de Socorro (GMS), Procuradoria Geral do Município (PGM), Vigilância Sanitária (Visam), Defesa Civil e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para garantir que todas as normas instituídas pelo Governo do Estado, para o toque de recolher, sejam seguidas no município.
A Guarda Municipal, e as demais instituições do município agirão durante os horários, intensificando as patrulhas e fiscalizações. Além disso, serão feitas ações educativas e ostensivas, para orientação dos comerciantes e ambulantes com o intuito de inibir desobediências ao decreto.
O superintendente da SMTT, Bruno Rezende, se mostrou preocupado com o aumento de casos da Covid-19 e disse que respeitar as normas do decreto e o toque de recolher é, nesse momento, a única forma de impedir uma maior contaminação. Por isso, será necessário a aplicação dessas fiscalizações mais rígidas no município.
Vale lembrar ainda que, durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços essenciais à população. Estabelecimentos de serviços comerciais deverão encerrar suas atividades até às 18h, exceto os supermercados que poderão funcionar até às 19h. Além das atividades essenciais, também podem funcionar os serviços de entrega em domicílio de bares e restaurantes.
Fechamento de Praias e Orlas
Está vedada, durante o final de semana, 20 e 21, a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas, parques aquáticos, parques e praças, além da prática de atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as individuais, desde que não gerem aglomerações.
O descumprimento das medidas restritivas configura infração sanitária, passível de responsabilização.