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Prefeitura de Socorro disponibiliza calendário para pagamento do IPTU 2023

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Contribuinte que pagar em cota única até 31 de março terá desconto de 10%

Certamente muita gente paga impostos e nem sabe do que se trata, muito menos onde é investido. Com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não é diferente.

O pagamento do IPTU é revertido para a comunidade por meio de investimentos, por exemplo, nas áreas de saúde, educação, obras públicas e programas sociais, conforme determina a Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, é dever dos municípios cobrar o IPTU. A não cobrança incide no crime de improbidade administrativa. Por isso e diante do compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento do município, a Prefeitura de Socorro, por meio do Setor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), comunica que os moradores do município já podem consultar o valor do IPTU 2023 e emitir o boleto para pagamento.

O contribuinte que optar pelo pagamento total em cota única até o dia 31 de março terá um desconto de 10%, já quem escolher pelo pagamento em parcelas deve se atentar às datas de vencimento dos boletos. A primeira parcela vence no dia 31 de março, a segunda vence dia 28 de abril, a terceira está com vencimento datado no dia 31 de maio, a quarta vence dia 30 de junho e a última vence no dia 31 de julho.

Para ter acesso ao boleto basta entrar no endereço https://bit.ly/3izOoWK, escolher entre Imobiliária Reduzida ou CPF e preencher os campos solicitados, ou ainda podem solicitar via WhatsApp pelo número (79) 99152-3664 do Setor de Tributos.

Quem pode solicitar isenção?

Para agilizar o processo, a Prefeitura disponibiliza os requerimentos de isenção para aqueles que possuem o direito garantido no art. 187 da Lei Municipal n° 913/2011 e a declaração de único imóvel que deve ser entregue junto ao requerimento por todos os solicitantes.

Após a impressão e preenchimento dos documentos, o solicitante deve procurar o Setor de Tributos, localizado no Centro Administrativo José do Prado Franco, sede do município, s/n, das 8h às 14h, até o dia 30 de setembro. Além desses documentos, devem ser apresentados os documentos informados no requerimento ao qual o solicitante se enquadra.

Confira alguns dos principais públicos que podem solicitar isenção:

– Família com renda familiar de até um salário mínimo e meio, sendo que o valor do imóvel não seja superior a R$149.310,00 (cento e quarenta e nove mil reais e trezentos e dez reais), desde que tenha como área construída até 80 m²;

– O aposentado de mais de 60 anos, com renda familiar de até dois salários mínimos, e imóvel com até 80m² de área construída;

– Beneficiário do LOAS, desde que receba até um salário mínimo, e imóvel de até 80m² de área construída;

– Portador de qualquer moléstia grave, assim definida por Lei Federal, desde que comprovado mediante apresentação do respectivo laudo médico expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Abaixo você tem acesso ao requerimento que deve ser impresso e preenchido conforme sua classificação, e entregue no Setor de Tributos, bem como a declaração de que é o único imóvel de sua propriedade e que nele reside, e demais documentos descritos no requerimento.

Declaração Único Imóvel

Baixa Renda

Aposentadoria 

Servidor Público

LOAS

Doença Grave

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