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Prefeitura de Socorro ganha ação judicial e mantém agentes comunitários e de endemias no quadro de servidores

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A ação tinha como objetivo exonerar aproximadamente 400 profissionais do município

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Procuradoria Geral do município, obteve ganho de causa na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, desobrigando o município exonerar aproximadamente 400 profissionais, entre agentes comunitários de saúde e endemias do município. A decisão foi proferida na 1ª Câmara Cível na manhã desta segunda-feira, 22, por meio da relatoria da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva.

“Teve uma sentença condenatória, essa sentença determinou, em primeiro grau, que fosse feito um concurso público e quando feito todos os agentes seriam exonerados. O município recorreu dessa sentença pedindo que todos os agentes ingressarem no processo, porque a ação foi do Ministério contra o município. Em sede de recurso, o município ratificou tudo que tinha feito na defesa, tudo que tinha falado na contestação, além disso, pediu que os agentes fossem chamados para compor o processo porque eles seriam os prejudicados na ação”, explicou a procuradora geral do município, Viviane Sobral.

O procurador Frederico Cabral explica que o município trabalhou no sentido de que exonerar os profissionais seria violar a segurança jurídica de cada um. “O Ministério Público entendeu que manter esses profissionais não tinha atendido o que determinava a emenda constitucional. O município apresentou defesa dizendo que já tinha decaído o direito de ação e que não havia mais condições para que esses agentes fossem exonerados pelo tempo de trabalho desde que foram contratados pelo município. Eles não eram contratados pelo município diretamente, o município se valia de um convênio com outras empresas. Então, os desembargadores entenderam que por todo esse tempo de trabalho, já que muitos possuíam 10, 20 anos de trabalho, não seria justo determinar e exoneração esses profissionais, alegando que ocorreu um vício lá atrás, na contratação”, explicou.

O procurador acredita que manter esses profissionais é relevante na medida que assegura a manutenção dos profissionais de saúde, que exercem suas funções com competência, e na garantia ao município de dar continuidade a prestação de serviço. Ele também acredita que o Ministério Público não irá recorrer da sentença, vez que ambas as partes concordaram com a tese apresentada pelo município. “O único órgão que poderia interpor um recurso dessa decisão seria o Ministério Público, mas este, de segundo grau, também foi favorável à tese do município. Acredito que não irá haver recurso porque ambas partes concordaram com a tese”, concluiu.

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