Retomada será realizada de forma gradual, seguindo determinação do decreto municipal Nº 20.465 e obedecendo recomendações de segurança e higiene
O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo, através do Decreto Municipal N° 20.465, determina o retorno gradual das atividades laborativas nos órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, de forma presencial, a partir de 1º de julho. A retomada das atividades será realizada com expediente regular fixado de segunda a sexta-feira, em regime de turno corrido, das 08h às 14h, atendidas ao máximo as recomendações sanitárias.
E importante destacar que os servidores públicos que pertençam a grupos de risco para agravamento da COVID-19 quais sejam: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com comorbidades, gestantes e portadores de doenças crônicas, estão liberados de tal determinação, bem como aqueles que comprovadamente residam no mesmo imóvel que pessoas pertencentes ao grupo de risco para o COVID-19.
Tais servidores poderão exercer o trabalho em regime de home office, quando for possível a execução das atividades em casa, até o dia 31 de julho de 2020, após essa data deverão retornar as atividades laborativas de forma presencial.
Vale destacar ainda que, nos casos em que os órgãos públicos não disponham de espaço físico que permita a distância mínima entre os servidores, deverá ser estabelecido o regime de revezamento de pessoal. Em tempo, informamos ainda que somente será permitido o acesso de pessoas nos órgãos da administração pública, direta e indireta e equipamentos públicos do município, utilizando máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória.
Os demais setores, deverão seguir as recomendações dispostas no Decreto Estadual nº 40.615, de 15 de junho de 2020.
Confira abaixo as regras para retomada dos atendimentos presenciais ao público:
I – garantir o atendimento ao público externo no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos atendimentos presenciais, impedindo-se qualquer tipo de aglomeração em salas de espera, sempre em turno corrido das 08h às 14h.
II – todos os servidores públicos desenvolverão suas atividades com o uso obrigatório de equipamento de proteção individual, indicado para cada atividade, em especial o uso de máscaras;
III – para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, deve-se manter, em qualquer caso, uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre servidores;
IV – o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da administração pública municipal, de processos e/ou documentos, devem ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, exceto os considerados extremamente urgentes.
V – providenciar a limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene sanitizante, em especial álcool a 70% (setenta por cento), e orientando os servidores de modo a reforçar a importância e necessidade da prevenção.
Confira o decreto na íntegra: