REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA EM NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA – 1ª CMDC, convocada pelo Decreto Presidencial de 27 de outubro de 2009, tem por objetivos:
I – Avaliar a situação da Defesa Civil, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, previstos no Decreto nº 5.376, de 17/2/2005;
II – Definir diretrizes para a reorganização do SINDEC e das ações de defesa civil com ênfase nos princípios da Prevenção e da Assistência Humanitária como política de Estado, como condição para o desenvolvimento social;
III – Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operação do SINDEC.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA, será realizada em uma ETAPA, e desta sairão os delegados que participarão da Etapa Estadual, e se eleito, participará da Etapa Nacional, nas quais serão debatidos o tema central e os eixos temáticos.
§1º As regras e condições estabelecidas para o município aplicam-se às regiões administrativas do Distrito Federal – DF, e ao Distrito Federal correspondem as do estado.
§ 2º A Etapa Municipal debaterá o tema central e os eixos temáticos da 1ª CNDC em função da realidade do nosso município.
§ 3º Como cumprimento da Etapa Municipal da 1ª CNDC, será elaborado o Relatório da Etapa, a ser encaminhado às Comissões Organizadoras da Etapa Estadual e da Etapa Nacional destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas públicas de defesa civil para o município, a título de informe, para dar conhecimento.
§ 4º Como cumprimento da Etapa Municipal, da 1ª CNDC, será elaborado o Relatório, a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que poderão subsidiar a formulação de políticas públicas de defesa civil para os estados, a título de informe, para que a União tenha conhecimento dessas diretrizes, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas nacionais de defesa civil.
§ 5º Os delegados que participarão da Etapa Estadual da 1ª CNDC serão eleitos dentre os participantes das Etapas Municipais e os que participarão da Etapa Nacional serão eleitos dentre os participantes das Etapas.
§ 6º Será delegado nato na etapa municipal, para a etapa estadual e etapa nacional o Coordenador Municipal de Defesa Civil de Nossa Senhora do Socorro-Se.
Art. 3º A abrangência da 1ª CMDC é municipal, assim como as diretrizes, estratégias e moções aprovadas nessa Etapa.
Art. 4º A Etapa da 1ª CMDC será realizada no dia 27 de Janeiro de 2010 no período das oito às dezessete horas.
§1° Na Etapa Municipal da 1ª CNDC, a eleição contemplará a representação dos vários segmentos da população, de acordo com a seguinte proporcionalidade: o mínimo de 50% de representantes da sociedade e o máximo de 50% de representantes governamentais (estes no máximo 20% de órgãos públicos municipais, da administração pública direta e indireta e, no máximo, 30% de órgãos públicos de defesa civil municipal).
§2º A eleição dos delegados da 1ª CNDC será realizada com os participantes dos respectivos segmentos da população, de forma pública, na Conferência Municipal.
§3° A realização da 1ª CMDC será de responsabilidade do governo municipal e do seu respectivo órgão de defesa civil.
§4° A Conferência Municipal elegerá 13 (Treze) delegados à Etapa.
CAPÍTULO III
DO TEMA
SEÇÃO I
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 5º Nos termos deste Regimento, a 1ª CMDC terá como tema central – DEFESA CIVIL E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA: POR UMA AÇÃO INTEGRAL E CONTÍNUA, com ênfase na prevenção e assistência humanitária, com os seguintes eixos temáticos:
I – Desafios para a efetivação da Defesa Civil no município de Nossa Senhora do Socorro-Se.
II – Políticas Públicas de Atenção Integral, Mobilização, Prevenção e Participação da Sociedade para a Efetivação da Defesa Civil no Município de Socorro-Se.
§1º Depois da Plenária de Abertura, cada eixo temático será apresentado, separadamente, com a participação de três expositores e um debatedor, que promoverão a reflexão sobre o tema para os delegados e os convidados.
§2º Os delegados presentes, eleitos e natos, comporão pelo menos um grupo de trabalho para debater e deliberar sobre cada eixo temático.
Art. 6º Serão disponibilizados, de acordo com cada eixo temático, texto-base que orientarão as apresentações dos expositores e debatedores.
SEÇÃO II
DO MÉTODO PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 7º A elaboração dos Relatórios da Etapa Municipal da 1ª CNDC observará o disposto nos §3º, §4º e §5º, do Art.2º, deste Regimento.
Art. 8º A Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 1ª CNDC do respectivo município elaborará o Relatório da Etapa Municipal e o encaminhará às Comissões Organizadoras da Etapa Estadual e Nacional, destacando-se entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas públicas de defesa civil em âmbito municipal, estadual e as de âmbito nacional.
§ 1º O Relatório consolidado e aprovado na Etapa Municipal, quando não for realizada a Etapa Estadual, será apresentado em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço duplo, e encaminhados à Comissão Organizadora da Etapa Nacional da 1ª CNDC até o dia 8 de março de 2010.
§ 2º O Relatório aprovado na Etapa Municipal da 1ª CNDC será encaminhado, em formato impresso, pelo correio, para o Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, Comitê Executivo da 1ª CNDC, Esplanada dos Ministérios, Bloco E – 7° andar – Brasília/DF, CEP 70067-901.
SEÇÃO III
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 9º Serão consideradas como instâncias deliberativas municipais da 1ª CNDC:
I – Grupos de Trabalho;
II – Plenária Final.
§ 1º A Plenária de Abertura terá como objetivo instalar a 1ª CMDC.
§ 2º Os Grupos de Trabalho, com os participantes de todos os segmentos, respeitarão a proporcionalidade da composição da Conferência, e realizados simultaneamente, deliberarão sobre as propostas apresentadas por eixos temáticos da 1ª CMDC constantes do Relatório Consolidado, que depois de lido será votado da seguinte forma:
a) as propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) dos votos, na Plenária Final deverão constar do Relatório Final;
b) as propostas que obtiverem de 30% (trinta por cento) até 69% (sessenta e nove por cento) dos votos serão novamente votadas e incluídas no Relatório Final se alcançarem o mínimo de 70%.
§ 3º As propostas de diretrizes, constantes do Relatório aprovado na Etapa Municipal devem ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos mais um para compor o Relatório Final.
§ 4º A Plenária Final tem como objetivo aprovar um Relatório Final que expresse o resultado dos debates nas três etapas da Conferência e que contenha diretrizes para formulação de políticas públicas de defesa civil.
§ 5° Compete à Plenária Final a aprovação do Relatório Final da etapa Municipal da 1ª CNDC.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10 A 1ª CMDC contará com uma Comissão Organizadora para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 11 Para o desenvolvimento das ações da Comissão Organizadora serão designados os seguintes responsáveis, que comporão o Comitê Executivo:
I – Coordenador Geral;
II – Secretário Geral;
III – Relator Geral e Relator Adjunto;
IV – Coordenador de Comunicação e Informação;
V – Coordenador de Articulação e Mobilização;
VI – Coordenador de Infraestrutura.
Parágrafo único – A função de Coordenador Geral será exercida pelo titular da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro, e nos seus impedimentos, pelo seu substituto legal, Secretário Municipal de Planejamento. A Coordenadoria de Defesa civil será assessorada por Assistentes Sociais (Membros Representativos do Município).
Art. 12 A Comissão Organizadora contará com o Comitê Executivo, designado pelo Prefeito Municipal, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades.
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13 A Comissão Organizadora da 1ª CMDC é composta de funcionários públicos municipais, sendo o titular o Coordenador Municipal de Defesa Civil e o substituto o Secretario Municipal de Planejamento.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 14 A Comissão Organizadora da 1ª CMDC tem as seguintes atribuições:
I. Encaminhar a realização da 1ª CMDC;
II. Propor em parceria com a Coordenação Estadual de Defesa Civil:
a. O temário central com os eixos temáticos da 1ª CMDC;
b. O método de realização da 1ª CMDC e da elaboração do relatório da etapa Municipal;
c. Os nomes dos expositores e dos debatedores das mesas-redondas;
III – Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento para a realização da etapa municipal.
IV. Elaborar o roteiro de discussão para a Etapa Municipal.
V. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 1ª CMDC e não previstas nos itens anteriores;
VI – Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de Delegados Municipais;
VII – Promover contato formal com as comissões da Coordenação Estadual de Defesa Civil, visando informá-las do andamento da organização da 1ª CMDC, assim como divulgá-la perante essa instância.
Art. 15 Ao Coordenador Geral cabe:
I – Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
II – Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III – Supervisionar todo o processo de organização da 1ª CMDC;
IV – Convocar funcionários e técnicos para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições.
Art. 16 Ao Secretário Geral cabe:
I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora e registrar a presença dos representantes nas reuniões da Comissão Organizadora;
II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III – Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 1ª CMDC;
IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMDC para providências;
V. consolidar a prestação de contas da 1ª CMDC.
Art. 17 Ao Relator Geral cabe:
I – Coordenar a Comissão Relatora da Etapa Municipal;
II – Estimular o encaminhamento do relatório consolidado e aprovado na Etapa Municipal à Comissão Organizadora Nacional da 1ª CNDC, em tempo hábil;
III – Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias Temáticas;
IV – Consolidar o Relatório da Etapa Municipal e prepará-los para distribuição aos delegados da 1ª CNDC, conforme previsto no art. 11;
V – Coordenar a elaboração dos consolidados das Plenárias Temáticas;
VI – Coordenar o processo de elaboração das Moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da Etapa Municipal da 1ª CNDC;
VII – Coordenar a consolidação das proposições no Relatório Final da 1ª CNDC, e;
Parágrafo Único. O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.
Art. 18 Ao Coordenador de Comunicação e Informação:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMDC;
II – Promover a divulgação da 1ª CMDC e do seu Regimento;
III – Orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CMDC.
Art. 19 Ao Coordenador de Infraestrutura cabe:
I – Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 1ª CMDC, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II – Orientar a Comissão Organizadora e avaliar a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMDC.
Art. 20 Ao Coordenador de Mobilização e Articulação:
I – Estimular a organização e a realização das Etapas Estadual e Municipais da 1ª CNDC, em todos os Municípios e Estados;
II – Mobilizar e estimular a participação dos cidadãos, visando assegurar a proporcionalidade entre esses e o conjunto dos delegados, em todas as Etapas da 1ª CNDC;
III – Mobilizar e estimular a participação dos trabalhadores de defesa civil, visando assegurar a proporcionalidade entre esses e a soma dos delegados da sociedade civil e gestores públicos;
IV – Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre os municípios, visando à troca de experiências positivas sobre o alcance dos objetivos dos eixos temários das Conferências Municipais da 1ª CNDC.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 21 Participarão da 1ª CMDC representantes dos trabalhadores de defesa civil, das associações de moradores, gestores municipais, incluindo à estes os secretários municipais e dos cidadãos afetados por desastres visando ao fortalecimento institucional da Defesa Civil, com ênfase na prevenção e na assistência humanitária.
§1º A participação de entidades municipais de representação de moradores, corporações profissionais e cidadãos (inclusive os afetados por desastres) na Etapa Municipal da 1ª CNDC, será paritária em relação ao conjunto dos representantes de organismos governamentais.
§2º Os delegados eleitos na conferência municipal, representantes da sociedade (cidadãos, membros de ONG, associações, trabalhadores da iniciativa privada, inclusive os voluntários de defesa civil, membros de NUDEC, e outros); representantes dos trabalhadores, comissionados e efetivos, de órgãos de defesa civil, (COMDEC); representantes dos trabalhadores, comissionados e efetivos, de órgãos públicos municipais da administração pública direta e indireta (servidores de secretarias de governo, e outros) serão distribuídos da seguinte forma:
I – 50%, no mínimo, de cidadãos;
II – 30%, no máximo, de trabalhadores, comissionados e efetivos, de órgãos públicos municipais da administração pública direta e indireta; e
III – 20%, no máximo, de trabalhadores de órgãos de defesa civil.
Art.22 Os participantes da Etapa Municipal da 1ª CNDC distribuir-se-ão em três categorias:
I – Delegados, natos e eleitos, com direito a voz e voto;
II – Convidados, com direito a voz;
III – Observadores.
Art.23 A eleição dos delegados para a Etapa Municipal da 1ª CNDC (Anexo I) observará os seguintes critérios:
a) o número dos delegados será calculado com base na população
b) serão eleitos 3 delegados para municípios com até 10 mil habitantes, e a partir deste número de habitantes (10 mil), 01 a cada 15 mil habitantes a mais serão eleitos, na Etapa Municipal, delegados suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total de cada segmento, para a substituição de titulares ausentes na 1ª CNDC.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal deverá comunicar à Comissão Organizadora Estadual da 1ª CNDC, os suplentes credenciados para participarem da Etapa Estadual.
Art. 24 Serão convidados para a 1ª CMDC representantes de órgãos, entidades, instituições Municipais e Estaduais, com atuação de relevância na área de defesa civil e setores afins.
Art. 25 Os convidados credenciados para a Etapa Municipal deverão ser inscritos junto à Comissão Organizadora, até cinco dias antes do início da 1ª CMDC.
Art. 26 Os participantes da 1ª CMDC, portadores de necessidades especiais e com restrições de saúde identificadas, deverão registrar na ficha de inscrição essas observações, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 1ª CNDC correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Prefeitura Municipal
§1º O Município poderá buscar apoio financeiro de instituições públicas e privadas, bem como da própria Secretária de Municipal de Planejamento para a realização da respectiva etapa.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMDC.