Início Meio Ambiente Segundo período do defeso do caranguejo Uçá inicia dia 20

Segundo período do defeso do caranguejo Uçá inicia dia 20

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Inicia na próxima quinta-feira, 20 e vai até o dia 25 de janeiro, o segundo período do defeso do caranguejo Uçá. A medida é válida para todo Estado de Sergipe e visa proteger a fase da “andada”, que é um fenômeno reprodutivo característico da espécie, quando caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos.

De acordo com a portaria nº 01 de 19 de novembro de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), a partir das datas do defeso fica proibida a captura, o armazenamento, o transporte, a industrialização, o beneficiamento e a comercialização do crustáceo ou de suas partes (patas, pinças).

Segundo o secretário municipal da Agricultura, Irrigação, Meio Ambiente e Pesca, Manoel Messias, o descumprimento sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9,605/98 (Lei de Crimes Ambientais), bem como no decreto nº 3.179/1999. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto apreendido.

O defeso é dividido em três períodos, o primeiro ocorre em janeiro (de 05 a 10/01 e 20 a 25/01), o segundo em fevereiro (03 a 08/02 e 10 a 24/02) e o terceiro, no mês de março (05 a 10/03 e 20 a 25/03).

“No período da reprodução só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso cujos estoques foram declarados no IBAMA. Caso alguma pessoa física ou jurídica desrespeite o defeso, será penalizada, mas seria mais interessante se as pessoas tivessem consciência e respeitassem a natureza", disse.

De acordo com o secretário, quem respeita o defeso também está respeitando a sobrevivência dos catadores que conseguem gerar renda com a venda dos crustáceos. Denúncias em casos de infrações podem ser feitas no Ibama. É só ligar para o número 3712-7403, e relatar o fato.

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