A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), realizou assembleias para eleição dos novos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), quadriênio 2023-2026.
A eleição ocorreu no Centro Cultural Gilson Prado Barreto e contou com a participação dos representantes de diversos segmentos, na qual foram escolhidos os representantes para os Conselhos de Estudantes, de Pais de Alunos e de Diretores Escolares.
Para representantes de alunos, foram eleitos: Emilly Eduarda Lima dos Santos (Titular) da E.M. José do Prado Franco e Cauê Barreto Santos (Suplente) da E. M. Doutor João Garcez Vieira.
Já para representantes dos pais de alunos, foram escolhidas: Rosangela Rosa Reis (Titular) da E.M. Leonel Brizola e Talita Silveira Dória (Suplente) da E.M. José do Prado Franco; Laryssa Meneses Santos, (Titular) da E.M.E.I. Creche Madre Maria dos Anjos Amorim e Nadine Andrade dos Santos, (Suplente) da E. M. Eduardo.
Para representantes dos diretores escolares, foram eleitas: Denize Santos de Morais (Titular) da E.M. Diva Maria Corrêa; Tereza Regina Santos Cruz (Suplente) da E. M. Nossa Senhora de Lourdes.
Conselho de Acompanhamento e Controle Social
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.