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SMS fiscalizará festas e celebrações que desrespeitem as determinações estaduais de segurança

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Em respeito à Resolução N.º 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, elaborada pelo Governo do Estado de Sergipe, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), estão proibidas as confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de reveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, que excedam o limite de 100 (cem) pessoas em ambientes fechados e 150 (cento e cinquenta) em ambientes abertos.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), determina ainda a apresentação de projeto detalhado das medidas sanitárias a serem adotadas pelos estabelecimentos para a respectiva aprovação pela SES para que o evento em questão seja autorizado.

As condicionantes previstas nos incisos deste artigo incidem, inclusive, sobre eventos que já tenham sido previamente autorizados na forma do art. 2º da Resolução CTCAE n.º 04/2020, de 05 de novembro de 2020. O atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares deverá observar a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de cada local, observadas as medidas adicionais de distanciamento previstas em protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde.

Permanece autorizada a realização de apresentação artística de pequeno porte, com até 02 (dois) artistas, que deverão utilizar máscaras durante toda a apresentação obrigatoriamente. Durante o período de permanência no estabelecimento, os clientes deverão permanecer predominantemente sentados. Fica proibida a utilização de pistas de dança ou a disponibilização de espaços equivalentes. Esta Resolução vigorará entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 09 de janeiro de 2021.

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