A 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro baixou uma portaria que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, em estabelecimentos comerciais como bares e quiosques localizados em eventos abertos ao público.
Durante os quatro dias de realização do Forró Siri, os agentes de proteção da infância, vinculados ao Poder Judiciário do Estado de Sergipe, trabalharam fiscalizando os bares e conversando com os proprietários dos estabelecimentos sobre a portaria.
“Conversamos com todos eles prestando esclarecimentos sobre a determinação da portaria. Também explicamos a esses comerciantes, que eles teriam que afixar cartaz ou faixa, informando da proibição da venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos”, disse a agente de proteção, Denise Alves.
Penalidade
O proprietário de bar que descumprir a portaria será notificado e deverá pagar uma multa que varia de 3 a 20 salários mínimos. De acordo com Denise, o trabalho realizado em Socorro conta com uma equipe composta por seis agentes por noite. “Percorremos a área do evento observando se foi fixada a informação ao público da proibição e se os donos de bar estão de fato cumprindo a portaria”, ressaltou.